Leis sancionadas em dezembro beneficiam idosos do estado
O governo de Santa Catarina sancionou, entre os dias 20 a 30
de dezembro de 2022, três leis de origem parlamentar que beneficiam os idosos
do estado. Já estão em vigor as leis 18.547/2022, que estabelece reserva de 5%
de mesas e cadeiras em shoppings; 18.567/2022, que institui o Programa Cidade
Amigo do Idoso e a 18.568/2022, que institui a campanha idosos órfãos de filhos
vivos.
A Lei 18.547/2022, de autoria do deputado Sergio Motta
(Republicanos) estabelece a reserva de, no mínimo, de 5% de mesas e cadeiras
para pessoas idosas nas praças de alimentação dos shoppings centers. O
parlamentar explicou que a proposta surgiu ao perceber que já há vagas de
estacionamentos destinados aos idosos nestes estabelecimentos comerciais e nada
mais justo prever a reserva de mesas e cadeiras nas praças de alimentação para
esse público.
De acordo com a Lei, as mesas e cadeiras deverão ser
identificadas por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos
assentos destinados ao público em geral. Estão desobrigados do cumprimento,
total ou parcialmente, os estabelecimentos que apresentarem laudo técnico
firmado por profissional habilitado comprovando a impossibilidade de adaptar-se
para os fins previstos na norma.
Campanha em favor dos idosos
Também foi sancionada a Lei 18.568/2022, que institui a campanha idosos órfãos
de filhos vivos, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que visa
alertar sobre a importância do cuidado com este segmento da população e as
consequências do ato de abandono.
A campanha será realizada durante todo o mês de outubro, com
objetivo de sensibilizar a população, em especial, os professores,
pesquisadores, profissionais de saúde, psicólogos, psiquiatras, assistentes
sociais e estudantes quanto à importância da conscientização dos cuidados com
os idosos e as consequências prejudiciais do seu abandono afetivo e financeiro
por parte de seus familiares.
Durante a campanha serão promovidas eventos, palestras,
aulas, e produzidos materiais educativos. As campanhas serão realizadas em escolas
públicas, com palestras abertas à sociedade, podendo o Estado firmar parcerias
com a iniciativa privada para promover as atividades previstas.
Cidade do Idoso
O governo estadual também sancionou a Lei 18.567/2022, que institui o Programa
Cidade Amigo do Idoso, com alguns vetos. Proposta do deputado Maurício
Eskudlark (PL) visa incentivar os municípios catarinenses a investirem em
programas de apoio aos idosos.
Pelo projeto, os municípios devem estabelecer políticas
públicas que contemplem espaços abertos e prédios, transporte, moradia,
participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego,
comunicação e informação e apoio comunitário, serviço de saúde e segurança
pública. Os municípios que cumprirem essas políticas receberão o título
expedido pelo governo como Cidade Amiga do Idoso.
Foram vetados os artigos 4º, 6º e 7º, por serem considerados
inconstitucionais. Esses artigos estabeleciam o prazo de três anos para os
municípios encaminharem o plano de ação ao governo, exigiam documentos
obrigatórios na formalização de convênios e parcerias entre o Estado e os
municípios, e determinava o prazo de 180 dias para publicação da lei,
regulamentando a forma de fiscalização e expedição do título de Cidade Amiga do
Idoso.
Os vetos ainda serão analisados pela Assembleia Legislativa.



ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE